sexta-feira, 28 de agosto de 2009

O perigo mora em casa

Fonte: Revista Crescer
Imagem: Olhar Virtual / UFRJ

Da porta para dentro, você respira aliviada, já que seu filho está protegido? Pois saiba que, dentro de casa, há inúmeros perigos também. Saiba como se proteger:

Cozinha

- Deixe o bujão de gás do lado de fora;

- Prefira as “bocas” (queimadores) de trás do fogão. Além disso, os cabos de panelas devem ser virados para dentro e para trás;

- Proteja as tomadas e recolha os fios dos eletrodomésticos;

- Os materiais de limpeza deve estar em suas embalagens originais e fora do alcance das crianças, em armários altos e trancados;

- Fósforos e isqueiros também devem ser armazenados com cuidado, isto é, em locais altos e trancados;

- A mesma regra vale para os objetos cortantes (garfos, facas, copos de vidro, espetos, etc.), que devem ser armazenados em gavetas e armários com travas.

Banheiro

- Mantenha o piso seco e use tapetes antiderrapantes;

- Cosméticos, medicamentos e aparelhos elétricos devem ser mantidos em armários trancados, longe do alcance das crianças;

- Se houver aquecedor a gás no banheiro, mantenha o espaço sempre ventilado. Além disso, o aparelho precisa de manutenção periódica;

- Aparelhos elétricos não devem ser mantidos nas tomadas após o uso, mesmo que desligados;
- As tampas dos vasos sanitários devem ser mantidas fechadas e travadas.

Quarto das crianças

- Prefira móveis de cantos arredondados;

- As camas devem ter proteções laterais e os espaços entre as grades têm de ser de 5 a 7 cm para evitar que cabeça se prenda entre elas;

- Depois das brincadeiras, os brinquedos têm de ser guardados para evitar quedas e tropeços;

- Para evitar asfixia, prenda os cobertores e lençóis nos “pés” da cama;

- Posicione os móveis longe das janelas;

- Coloque protetores nas tomadas;

- As janelas devem ter grades ou redes de proteção.

Quarto do adulto

- Não se deve fumar na cama, por causa do risco de incêndio;

- As tomadas devem ter protetores e os fios têm de ser curtos, como no resto da casa;

- Televisões e outros aparelhos devem ser colocados sobre móveis estáveis;

- Evite usar a mesma tomada para dois ou mais eletrodomésticos;

- Guarde remédios, perfumes e cosméticos em armários altos e trancados.

Sala de estar

- Bebidas alcoólicas exigem os mesmos cuidados do que os medicamentos, ou seja, têm de ser guardadas em armário alto e trancado;

- Aparelhos eletrônicos, por causa do risco de choque e queimadura, devem ser mantidos fora do alcance das crianças, com fios curtos e presos;

- Prefira móveis de cantos arredondados;

- Evite ter portas de vidro na casa. Se tiver, sinalize-as;

- As cortinas não devem ter puxadores, pois há risco de enforcamento;

- Por último, tenha sempre à mão telefones de emergência.

Corredores e escadas

- Os corredores devem ser iluminados, de dia e à noite, com piso antiderrapante, sem tapetes e outros objetos que atrapalhem a circulação;

- Nas escadas, use grades ou portões de proteção no topo e na base.

Lavanderia e áreas externas

- Nas janelas, grades de proteção são obrigatórias;

- A piscina deve ter cerca ou grade de proteção (com portão trancado), lona de cobertura e alarme;

- Para proteger seu filho contra intoxicações no jardim, informe-se sobre as espécies de plantas venenosas mais comuns;

- Pesticidas, herbicidas e outros produtos tóxicos que costumam ser armazenados na garagem devem ser trancados;

- Jamais utilize ou armazene álcool líquido em casa;

- Mantenha baldes e bacias vazios, em local alto;

- O tanque de roupas deve ter fixação adequada. Além disso, evite deixá-lo cheio de água.

Numa situação de emergência, quando a situação exige resgate ou a cena apresenta riscos, como um incêndio ou desabamento, o ideal é ligar diretamente para o Corpo de Bombeiros (193). Se houver a necessidade de suporte médico, convém ligar para o SAMU (192), que é um serviço nacional e gratuito.

Em casa, mantenha uma lista com os principais números próximo ao aparelho de telefone . Não esqueça de mostrar a lista à babá ou a outras pessoas que cuidem da criança na ausência dos pais, explicando como eles devem agir nessas situações.

Por último, é importante manter a calma e fornecer o máximo de informações para facilitar o atendimento, como nome e telefone, endereço completo e estado de saúde da vitima.

TELEFONES IMPORTANTES


MÃE


PAI


AVÔ


AVÓ


PEDIATRA


CORPO DE BOMBEIROS

193

SAMU

192

SEGURO DE SAÚDE

terça-feira, 19 de maio de 2009

Meus serviços em segurança do trabalho

Este sou eu, Edson Fernando Arias, ministrando treinamento em Segurança do Trabalho.


Meus serviços visam capacitar empregados e empregadores para a Segurança Ocupacional e Segurança Contra Incêndio; antecipar ações que visem proteger as empresas das ações fiscalizadoras, acompanhando in loco a execução das tarefas, o ambiente de trabalho e o gerenciamento da documentação legal; apresentar sugestões para eliminar, minimizar ou neutralizar os riscos presentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Contato: edinhoarias@yahoo.com.br
edinhoarias@hotmail.com

Serviços especcíficos:

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - NR 09

Implantação, coordenação e acompanhamento do programa, envolvendo atividades que visem a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, tudo em conformidade com a NR 09.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - NR 05

Organização e renovação da respectiva comissão dentro das disposições legais, envolvendo o seu dimensionamento, criação da comissão eleitoral, comunicados aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho, elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação, apuração dos votos, preparo das atas necessárias e respectivos registros nos órgãos competentes, realização do curso de treinamento para os seus componentes e assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.

Acompanhamento das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, bem como auxílio no levantamento de acidentes do trabalho nas dependências da empresa, orientando o procedimento correto quando da realização das inspeções de segurança por parte dos seus integrantes.

Orientações quanto a forma e o procedimento a ser adotado com relação a substituição dos seus integrantes.

Elaboração de ordens de serviços - NR 01

Assessoramento na elaboração de ordens de serviço a ser divulgada aos empregados, cumprindo-se o estabelecido na NR 01.

PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) - NR 22

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Risco, conforme NR 22.

EPI (Equipamento de Proteção Individual) - NR 06

Estudo para implantação do correto EPI a ser utilizado e respectivo treinamento do funcionário.

Treinamentos

Treinamentos diversos, com enfoque voltado especialmente às necessidades do cliente. Entre eles, podemos citar, o uso correto e preventivo dos EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), primeiros socorros, segurança em eletricidade, alcoolismo, tabagismo, doenças ocupacionais e sexualmente transmissíveis, segurança em equipamentos, segurança no transporte de produtos químicos, curso para operador de empilhadeira, curso de combate a incêndio e curso de segurança.

O desafio da Saúde e Segurança do Trabalho em pequenas empresas

Luis Renato Balbão Andrade
Cenário Atual


De maneira geral as pequenas empresas se vêem obrigadas a responder demandas na área de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho sem, contudo, na maioria dos casos, estarem preparadas e tão pouco contarem com o apoio necessário para tal.

É sempre bom que se diga que uma pequena empresa não é uma versão menor de uma grande empresa. Ela é diferente. Da mesma forma que uma criança não é um adulto de pequena estatura, são desiguais.

Estas diferenças precisam ser levadas em conta quando se planejam estratégias, leis ou ações que pretendam atingir o universo das pequenas empresas. Em se tratando de direitos trabalhistas a questão é ainda mais complexa pois não se pode suprimir direitos de colaboradores de pequenas empresas visto que os mesmos não são nem mais nem menos, como pessoas, do que os funcionários das grandes corporações. O que se deve ter são formas alternativas de aplicação da lei, por exemplo, de maneira que se possa equiparar direitos tratando as diferenças entre grandes e pequenas organizações. É lícito supor, portanto, que se deva dar tratamento desigual aos desiguais.

Geração de postos de trabalho ou ocupação

Outro aspecto a ser considerado é a enorme importância da PE na geração de postos de trabalho. O emprego formal como conhecemos hoje está declinando juntamente com o movimento econômico que o criou, a revolução industrial, lentamente substituída pela revolução da informação e, em vista disto, não se deveria falar em busca de "emprego decente" mas sim em "postos de trabalho" com condições decentes. A expressão "posto trabalho" que muito bem poderia ser substituída por "ocupação", neste contexto, é muito mais abrangente do que simplesmente "emprego".

Os governos, de maneira geral, esforçam-se por criar empregos quando na verdade deveriam pensar em criar ocupação para seus cidadãos. Buscar formas alternativas de ocupação que possam decentemente incorporar um exército de pessoas hoje desempregadas à população economicamente ativa, restituindo-lhes a esperança e a cidadania é ir de encontro ao futuro. O empreendedorismo, com a conseqüente criação de micros e pequenas empresas é peça fundamental nesta engrenagem. O impressionante é que isto já esta acontecendo de fato (uma parte considerável da mão de obra está em PE, não raro de maneira informal) mas sem que haja uma política social coerente. Na verdade o apoio ao empreendedor e a outras formas de ocupação ainda é muito tímido em nosso meio, fazendo com que este movimento esteja muitas vezes às margens da lei.

SST e terceirização

Em relação à SST, aqueles que trabalham na área sabem que praticamente todos os acidentes do trabalho são causados por fatores que podem ser prevenidos e eliminados caso se apliquem medidas preventivas, na grande maioria dos casos já conhecidas e até mesmo previstas em normas específicas.

A tendência de formas mais flexíveis de organização do trabalho como o forte aumento das relações de trabalho temporário ou terceirizado (a esmagadora maioria das PME ou terceirizam ou são terceirizadas), acompanhada com freqüência, da falta de capacitação dos trabalhadores para executar certas tarefas, do desconhecimento deles sobre os riscos, dos comportamentos provocados pela insegurança no trabalho, da pressão psicológica, tem notáveis conseqüências para a SST.

O recurso da subcontratação (terceirização, quarteirização, etc) está presente em praticamente todos os ramos econômicos, mas na indústria da construção é a prática dominante. Assim, na indústria da construção, muito mais que em outras áreas, a subcontratação fomenta a aparição de pequenas empresas que, na maioria dos casos, não dispõem dos conhecimentos, meios tecnológicos e recursos necessários para aplicar programas de controle dos riscos para a saúde e o meio ambiente, em particular quando operam na economia informal (às margens da lei). Este processo de subcontratação, embora com inúmeros aspectos positivos (não se é contra a terceirização) revela uma faceta perversa: a grande empresa (construtor ou incorporador) exporta ou terceiriza o risco, deixando a cargo de empresas menores as tarefas "menos nobres" via de regra mais perigosas ou insalubres. Qualquer estratégia séria de SST para PE na indústria da construção, deve levar em conta estes aspectos e, se for o caso, desenvolver mecanismos de controle ou de maior envolvimento da parte mais elevada da pirâmide no processo de prevenção e controle de riscos gerados pela atividade produtiva de toda a cadeia.

Esta situação faz com que seja cada vez menos clara a distinção entre as pessoas empregadas e os trabalhadores por conta própria ou terceirizados, e em conseqüência, também falta clareza às responsabilidades do empregador (empreendedor) em matéria de formação e informação sobre SST e a supervisão geral das condições do trabalho. Novas formas de organização do trabalho certamente exigirão novas balizas legais.

Que fatores influenciam a não adoção de ações em prol da SST em PME?

Sem a pretensão de valorar ou priorizar cada um dos fatores listados abaixo, é de imaginar que eles cubram uma parcela significativa das razões pelas quais as PE, em grande maioria, não atendem aos requisitos mínimos de SST. Assim, podemos citar:
• Dificuldades para conseguir capital e crédito (falta dinheiro);
• Desconhecimento sobre a legislação de SST. A legislação e as recomendações técnicas associadas são muitas vezes complexas e de difícil compreensão, além do quê desviam recursos de áreas essenciais ou prioritárias para a sobrevivência do negócio;
• Precariedade de infra-estrutura física de pessoal e equipamentos;
• Busca de benefícios e/ou resultados de curto prazo;
• Enfoques de gestão informais, personalistas e centrados no problema (não genéricos);
• Manutenção da rotina do negócio;
• Pequena estrutura diretiva, focada em outras áreas;
• As empresas não são membros ou não participam ativamente de associações industriais ou de classe;
• Dificuldade para fazer valer seus interesses no desenvolvimento de políticas, estratégias e regulamentação;
• Fiscalizações da autoridade laboral (auditores fiscais das Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego) pouco freqüentes ou mesmo inexistentes;
• Hostilidade em relação aos serviços públicos, não só os ligados à inspeção/autuação;
• Menor acesso a fontes de informação;
• Renúncia à capacitação formal (menor formação em SST);
• Pouca ou nenhuma experiência fora da empresa ou do segmento econômico;
• As empresas recebem pouca ou nenhuma assessoria em SST através de seus serviços intermediários (contadores, por exemplo);
• Falta de acesso fácil aos serviços de apoio adequados (falta informação de quais serviços disponíveis e quem pode oferecê-los);
• Resistência a receber ajuda externa, mesmo que, quando questionados, demandem formação acessível, relevante e barata;
• As empresas são resistentes às consultorias também pelos altos custos;
• As empresas são parcialmente conscientes dos seus próprios riscos, mais no que diz respeito a acidentes do trabalho do que a doenças ocupacionais;
• A idéia errônea de que pequena empresa significa também pequeno risco em relação à saúde e segurança no trabalho.
• A falta de conhecimento a respeito dos custos envolvidos em AT e DO, desvia recursos que deveriam ser aplicados na prevenção para outros fins.
• As pequenas empresas costumam enfocar a questão sob a forma reativa: quando e se acontecer. Somente neste ponto serão tomadas providências;
• Ambiente socioeconômico externo em freqüente mudança, exigindo constantes esforços de adaptação, o que drena a capacidade já limitada para atuar em outras áreas;
• Trabalhadores pouco capacitados somados a escassos recursos para capacitá-los;
• Emprego instável e com baixa remuneração. A ênfase, até mesmo em algumas ações sindicais, se dá à manutenção do posto de trabalho e à obtenção de melhores salários. A SST torna-se uma questão "menor";
• Baixo nível de sindicalização ou de atuação efetiva com os sindicatos. Dessa forma, os trabalhadores deixam de ter acesso à informação;
• Alta rotatividade de pessoal;
• Falta de pressão social em relação a questões de SST. Questões ambientais têm maior visibilidade do que as questões ligadas à SST propriamente dita.

Quais estratégias poderiam ser usadas para fomentar a adoção de boas práticas de SST por parte da PE?

De maneira geral, é necessário um conjunto de ações sistêmicas e continuadas, sendo que a OIT preconiza que se responda a duas questões básicas:
1. Por que os empresários de PME deveriam se envolver mais na prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais?
Para tanto, devem ser adotadas estratégias de sensibilização, persuasão e motivação.
2. Como deverão trabalhar os empresários de PME para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais?
Para tanto, devem ser adotadas estratégias de informação, formação e assistência técnica.
Neste cenário pode-se elencar, entre muitas outras, as seguintes estratégias:
• Atuação, sempre que possível, na cadeia produtiva, envolvendo contratantes e contratados;
• Ação sindical através de patrocínio ou subsídio ao cumprimento dos regulamentos legais.
• Disponibilizar linhas de crédito especiais para as PME para adoção de medidas preventivas de SST. Feitos os cálculos, é possível que financiamentos oficiais com taxas subsidiadas, para a adoção de medidas de proteção coletiva ou implantação de sistemas de gestão de SST (SG-SST), sejam mais barato do que a conta dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais paga pela previdência oficial.
• Atrelar questões de SST à concessão de crédito. Trata-se de aspecto delicado uma vez que sob outra ótica posso dificultar, ainda mais, o acesso ao crédito por parte da MPE.
• Flexibilização da forma de aplicação da legislação de SST e trabalhista para PME. Trata-se vencer o desafio de desonerar a PE garantindo a SST e demais direitos dos trabalhadores.
• Ação conjunta com os "agentes intermediários" (contadores, por exemplo).
• Criação de consórcios ou cooperativas de empresas com vistas à obtenção de assistência técnica em questões relativas à SST. Atuação em Arranjos Produtivos Locais (APL ou "cluster").
• Assistência técnica em questões de SST subsidiada por associações de classe
• Disponibilização de treinamentos em SST para empresários. O grande foco sempre foi o trabalhador, no entanto o maior responsável pela SST na empresa é o empresário (dono ou empreendedor).
• Difusão de conceitos sobre SST através da inclusão destes conceitos no âmbito geral da sociedade, inclusive no ensino básico.
• Incluir, como item fundamental e indispensável no balanço social das empresas, seus indicadores em relação à SST.

Conclusão

Sob a luz da contínua evolução do mundo do trabalho, manter e conservar o lugar de trabalho e seu entorno seguros e saudáveis é uma tarefa difícil que requer multiplicidade de competências e disciplinas para antecipar, determinar e controlar os numerosos perigos e riscos. Neste aspecto as MPE defrontam-se com desafios ainda maiores, pois como conciliar esta multiplicidade de competências necessárias com escassos recursos técnicos, de pessoal e financeiros? A resposta parece estar na aplicação de enfoques integrados que contemplem a estreita colaboração dos governantes, dos empregadores, dos trabalhadores, das associações de classe e da sociedade civil organizada como um todo.

Fonte:
http://www.cramif.fr/pdf/th4/Salvador/posters/bresil/andrade.pdf

Pequena empresa pode ter política de segurança no trabalho

2 de maio de 2007
Por Regina Xeyla - ASN


Esta é a primeira matéria de uma série especial da ASN sobre 'Saúde e Segurança no Trabalho na Pequena Empresa'. O assunto, que é uma das frentes de atuação do Sebrae, é tema de pesquisa recente realizada pelo Ministério da Saúde e a Universidade Federal da Bahia. Trata-se do estudo 'Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos', feito com empresas formais do Estado da Bahia no ano 2000.

O levantamento mostra que os acidentes de trabalho são responsáveis por 62% dos problemas de saúde ocupacional que ocasionaram afastamento de trabalhadores no Estado. Revela ainda que esses acidentes têm maior ocorrência nos setores de transporte, correio e telecomunicações (77,4%), construção, eletricidade e gás (75,3%), agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, indústrias extrativistas (67,2%) e indústria de transformação (66%).

Mas será que esses acidentes só acontecem em grandes empresas? A resposta é não. O risco é igual para todos: pequeno, médio ou grande empreendimento, adverte a Fundacentro, instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, voltada para estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.

O gerente de Acesso à Inovação e Tecnologia do Sebrae Nacional, Paulo Alvim, reforça a afirmação e alerta que é necessário criar políticas que levem em conta a especificidade da empresa, o porte e a característica da atividade econômica. "No que se refere à saúde e segurança do trabalho, existem algumas flexibilizações de documentos e procedimentos, mas as práticas de fiscalização trabalhistas são semelhantes para qualquer empresa, de qualquer porte. É necessário que se comece a pensar ferramentas com o olhar segmentado para o setor ou a atividade econômica", diz.

Política para pequenas

Hoje, no Brasil, não existe uma política de saúde e segurança no trabalho voltada para pequenas empresas. Mas essa carência pode estar com os dias contados. Desde 2005, o Sebrae e a Fundacentro trabalham juntos na elaboração da 'Proposta de Política de Segurança e Saúde no Trabalho para as Micro e Pequenas Empresas'.

Durante todo o ano de 2006, por meio de fóruns realizados em todo o País, o conteúdo do documento foi amplamente discutido, com os setores acadêmico e empresarial. A discussão permitiu a consolidação da proposta em maio deste ano, e agora o próximo passo é entregar o documento ao governo federal.

A formulação desse documento é uma das ações da parceria Sebrae e Fundacentro, que tem como objetivo facilitar a vida dos pequenos empresários, com relação à saúde e segurança no trabalho. Outra iniciativa que já está pronta e funcionando é uma página na Internet voltada para o tema de saúde e segurança no trabalho. No site, o empresário encontra tudo o que ele precisa saber sobre o assunto. A página está hospedada no site da Fundacentro no endereço www.fundacentro.gov.br/sstmpe.

O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi o precursor de todo esse trabalho. As ações desenvolvidas pelo Sebrae em parceria com a Fundacentro complementam o 'Projeto Saúde e Segurança no Trabalho para Micro e Pequenas Empresas', que já vinha sendo executado pelo Sesi e o Sebrae.

O projeto leva informações ao empresário, para que ele tenha condições de atender à legislação, promover uma melhoria efetiva no ambiente de trabalho, reduzir acidentes, evitar o sedentarismo, além de prevenir a ocorrência de doenças, sem que para isso precise gastar muito.

O empresário tem acesso a esse conhecimento por meio de duas metodologias: o modelo ‘Boas Práticas’ e o modelo Sesi. Pelo ‘Boas Práticas, o empresário é capacitado para avaliar a sua empresa. Hoje, esse trabalho é aplicado em 23 estados. Já o modelo Sesi, é feito por consultores especializados em sete fases, entre elas diagnóstico inicial, levantamento da legislação aplicável à empresa, inventário de riscos ambientais e avaliação da saúde do trabalhador. Esse modelo já é aplicado em dez estados. Ao todo, os dois tipos de consultoria já atenderam quase duas mil empresas.

As ações não param por aí. Está prevista a criação de um curso a distância e a confecção de gibis sobre o assunto para orientar empresários de pequenos negócios. "Queremos massificar as informações e promover o atendimento individual. A idéia é criar uma política preventiva, para que a pequena empresa não tenha problemas por não atender a legislação e para que ela possa garantir saúde e segurança efetivas aos seus funcionários", explica o gerente Paulo Alvim.

Informação e investimento

Paulo Alvim lista três grandes dificuldades que os pequenos empresários enfrentam nessa área. O primeiro é a falta de informação. "Já está superada essa fase de que o trabalhador se acidentava por descuido. Na maioria das vezes, o problema é a desinformação. Determinados empresários não sabem que sua atividade tem riscos".

Outra constatação é a não utilização de equipamentos de segurança por parte do funcionário da empresa. Segundo o gerente "a maioria dos trabalhadores ainda prefere correr riscos". E, por fim, vem a questão do custo com a compra dos equipamentos de segurança. "O investimento é inevitável. O que o empresário tem que entender, é que sai muito mais barato comprar equipamentos de segurança, do que gastar com indenizações trabalhistas. O custo será bem menor", orienta Paulo Alvim.

Segundo o gerente, o investimento na prevenção, além de garantir maior qualidade de vida aos trabalhadores e suas famílias, também reduz o impacto dos acidentes de trabalho sobre a produtividade dos negócios.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348- 7494 e 2107-9362
Fundacentro - (51) 3225-6688 e www.fundacentro.gov.br
Sesi - (61) 3317-9287 e www.sesi.org.br/sstmicroepequena
Ministério do Trabalho e Emprego e www.mte.gov.br
Estudo 'Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos' www.saude.gov.br

Fonte:
http://www.administradores.com.br/noticias/pequena_empresa_pode_ter_politica_de_seguranca_no_trabalho/10494/

quinta-feira, 2 de abril de 2009

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

- o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresafora do local de trabalho

- o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa

- o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

- doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.

- doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa. O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

O que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.